19/04/2021
Sim, mas como a justa causa é a penalidade disciplinar máxima que o empregador pode aplicar ao empregado e estamos vivendo um momento atípico de pandemia, temos que ter cautela, analisar a situação caso a caso e sempre observar alguns requisitos sem os quais a justa causa não será válida.
Quais são eles?
1ª – as faltas no trabalho devem ser injustificadas;
2º – as faltas devem ser reiteradas, habituais. Faltar uma, duas vezes em largo espaço de tempo, em regra, não gera justa causa;
3º – o empregado não pode já ter recebido uma penalidade disciplinar por aquela falta.
Explicamos: o empregador não pode aplicar para uma mesma falta 02 penalidades, por exemplo, o empregado faltou no dia X e o empregador deu uma advertência e uma suspensão. Isso não pode ocorrer: ou aplica-se a advertência ou a suspensão.
4º – ter imediatidade.
Conclusão: O empregado que falta corriqueiramente ao serviço e não apresenta justifica legal (atestado, falecimento, casamento etc.) ou aquele que corriqueiramente chega atrasado para trabalhar e/ou sai antes do final da sua jornada de trabalho poderá ser demitido por justa causa por desídia.