11/12/2020
Como fica o pagamento do 13º na pandemia?
Todo empregado que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, tem direito a gratificação natalina (13º salário) no final de cada ano, proporcional a 1/12 (um doze avos) de seu salário por mês trabalhado durante o ano.
Para ser mais clara, é preciso que o empregado tenha trabalhado efetivamente o mínimo de 15 dias no mês para ter direito a uma fração.
As empresas podem pagar o décimo terceiro salário em duas parcelas, sendo a primeira com vencimento de fevereiro até o dia 30 de novembro. O prazo final para pagar o valor do décimo terceiro é até o dia 20 de dezembro, sob pena de multas em caso de atrasos.
A Lei que tratou da suspensão e redução dos contratos de trabalho durante a pandemia, não tratou sobre as consequências desta em relação ao décimo terceiro e as férias. O que significa dizer que devemos usar a regra geral existente.
Em relação a suspensão do contrato de trabalho, vemos que a maioria tem interpretado que na suspensão do contrato de trabalho o valor do 13º deve ser equivalente ao total de meses efetivamente trabalhados. Por exemplo: se ao longo de 2020 o profissional trabalhou 6 meses e ficou com o contrato suspenso pelos outros 6 meses, o 13º dele deverá ser proporcional aos 6 meses trabalhados.
A complexidade está nos casos de redução: atualmente existem duas interpretações que possuem argumentos defensáveis: uma entende que o valor do 13º deve ser proporcional à redução definida e outra acredita que a empresa deve pagar o valor integral, vez que houve trabalho.
Em outras palavras uma delas defende que se a redução salarial foi superior a 50%, a consequência logica da interpretação seria que o colaborador não cumpriu com a fração de 15 dias por mês, não havendo que se falar em 1/12 avos nesse período. A outra corrente é que a jornada é usualmente pactuada na modalidade de diária e a redução, portanto, incidiria da mesma forma. O fato de o empregador estabelecer que essa redução seria cumprida em número menor de dias durante o mês poderia gerar prejuízo ao trabalhador. Desta forma não caberia falar em redução do 13 durante esse período para os que reduziram.
Me conta aqui qual a sua opinião sobre o decimo terceiro.